Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2

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Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026


ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto

CAPÍTULO II - ÓRGÃOS DA UNIVERSIDADE TÉCNICA DO PORTO

SECÇÃO VI - CONSELHO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO

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Artigo 33.º - Competência



       Ao conselho do sistema integrado de gestão compete:
       a) Acompanhar e avaliar as políticas institucionais de excelência, qualidade e melhoria contínua, nos eixos de missão da instituição;
       b) Monitorizar a implementação do plano de ação da instituição durante o período de instalação;
       c) Promover a articulação entre o planeamento estratégico, o sistema de gestão e a (auto)avaliação institucional;
       d) Promover os processos de avaliação interna e externa, apreciar os resultados e formular recomendações para o desenvolvimento institucional;
       e) Contribuir para o desenvolvimento contínuo da política de garantia da qualidade da instituição e prossecução de objetivos de qualidade;
       f) Zelar pela evolução dos procedimentos e instrumentos do sistema interno de qualidade;
       g) Promover a identificação e difusão de boas práticas de modo a desenvolver e consolidar a cultura da qualidade;
       h) Organizar e promover a divulgação dos processos e dos resultados de avaliação junto dos públicos a que se destinam (internos e/ou externos);
       i) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos estatutos da instituição.

Início de Vigência: 12-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.