Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2

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Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026


ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto

CAPÍTULO III - UNIDADES FUNCIONAIS E SERVIÇOS

SECÇÃO III - SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL

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Artigo 43.º - Natureza



       1 - Os serviços de ação social são serviços vocacionados para assegurar as funções de ação social escolar, cabendo-lhes executar as políticas de ação social, que compreendem, nos termos da lei, a prestação de apoios, diretos e indiretos, designadamente:

       a) A concessão de bolsas de estudo e auxílios de emergência;
       b) O acesso à alimentação e ao alojamento;
       c) O acesso aos serviços de saúde;
       d) O apoio a atividades culturais e desportivas;
       e) O acesso a outros apoios educativos.

       2 - Os serviços de ação social:

       a) Gozam de autonomia administrativa e financeira, nos termos previstos nos artigos 52.º e 53.º dos presentes estatutos;
       b) Estão sujeitos à fiscalização exercida pelo fiscal único e as suas contas são consolidadas com as contas da UTP.

       3 - A organização e funcionamento dos serviços de ação social regem-se por regulamento próprio, a aprovar pela comissão instaladora, sob proposta do conselho de ação social.

Início de Vigência: 12-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.