Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2
Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2
Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026
ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto
CAPÍTULO III - UNIDADES FUNCIONAIS E SERVIÇOS
SECÇÃO III - SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL
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Artigo 44.º - Conselho de ação social
1 - O conselho de ação social é o órgão superior de gestão da ação social, cabendo-lhe definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes.
2 - O conselho de ação social é constituído por:
a) O reitor, que preside;
b) O administrador dos serviços de ação social;
c) Dois representantes das associações de estudantes da UTP, um dos quais bolseiro, por estas designados.
3 - Compete ao conselho de ação social:
a) Aprovar a forma de aplicação da política de ação social escolar;
b) Fixar e fiscalizar o cumprimento das normas de acompanhamento que garantam a funcionalidade dos respetivos serviços;
c) Dar parecer sobre o relatório de atividades, bem como sobre os projetos de orçamento para o ano económico seguinte e os planos de desenvolvimento de médio prazo para a ação social;
d) Propor mecanismos que garantam a qualidade dos serviços prestados e definir os critérios e os meios para a sua avaliação.
4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o conselho de ação social pode promover outros mecanismos de apoio social considerados adequados.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.