Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2

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Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026


ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto

CAPÍTULO III - UNIDADES FUNCIONAIS E SERVIÇOS

SECÇÃO III - SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL

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Artigo 45.º - Administrador dos serviços de ação social



       1 - O responsável máximo dos serviços de ação social é o seu administrador, nomeado e exonerado pelo reitor de entre pessoas com saber e experiência na área da gestão.
       2 - Compete ao administrador dos serviços de ação social assegurar o funcionamento, a dinamização da ação social e a execução dos planos e deliberações e ou decisões aprovadas pelos órgãos competentes e exercer os poderes previstos no âmbito da autonomia administrativa e financeira dos serviços de ação social que, por lei ou pelos presentes estatutos, não sejam da competência de outros órgãos, bem como exercer os poderes que lhe sejam delegados pelo reitor.
       3 - O cargo de administrador dos serviços de ação social é equiparado, para efeitos remuneratórios, a dirigente superior de 2.º grau.

Início de Vigência: 12-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.