Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2

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Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026


ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto

CAPÍTULO VI - GESTÃO PATRIMONIAL, ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, ACADÉMICA E DISCIPLINAR

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Artigo 52.º - Autonomia administrativa



       1 - A UTP, os serviços de ação social e as unidades orgânicas de ensino e investigação gozam de autonomia administrativa, estando os seus atos sujeitos a impugnação judicial, salvo nos casos previstos na lei, e sem prejuízo de utilização dos meios de impugnação administrativa.
       2 - No desempenho da autonomia administrativa, a UTP, os serviços de ação social e as unidades orgânicas de ensino e investigação podem:

       a) Emitir os regulamentos previstos na lei e nos presentes estatutos;
       b) Praticar atos administrativos;
       c) Celebrar contratos administrativos.

       3 - Salvo em casos de urgência, devidamente justificados, a aprovação dos regulamentos é precedida da divulgação dos projetos e da sua discussão pelos interessados durante o período de um mês.

Início de Vigência: 12-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.