Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2

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Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026


ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto

CAPÍTULO VI - GESTÃO PATRIMONIAL, ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, ACADÉMICA E DISCIPLINAR

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Artigo 54.º - Autonomia disciplinar



       1 - A UTP goza de autonomia disciplinar, nos termos da lei.
       2 - O poder disciplinar pertence ao reitor.
       3 - O exercício do poder disciplinar sobre os docentes e pessoal técnico, especialista e de gestão rege-se pelo regime previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
       4 - O exercício do poder disciplinar sobre os estudantes rege-se pelo disposto nos n.ºs 4, 5 e 6 do artigo 75.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual.
       5 - A aplicação de sanções disciplinares aos estudantes previstas nas alíneas c), d) e e) do n.º 5 do artigo 75.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, bem como as sanções disciplinares aos docentes e pessoal técnico, especialista e de gestão previstas nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 180.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, só pode ser tomada depois de obtido parecer favorável da comissão instaladora.

Início de Vigência: 12-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.