Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2
Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2
Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026
ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto
CAPÍTULO VII - UNIDADES ORGÂNICAS DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO
SECÇÃO II - DIRETOR
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Artigo 64.º - Subdiretores
1 - O diretor pode nomear livremente subdiretores:
a) Um máximo de dois, em unidades orgânicas de ensino e investigação que tenham um número inferior a 2500 estudantes;
b) Um máximo de três, em unidades orgânicas de ensino e investigação que tenham um número igual ou superior a 2500 estudantes.
2 - Os subdiretores tomam posse perante o diretor.
3 - Os subdiretores podem ser exonerados a todo o tempo pelo diretor, e o seu mandato cessa com a cessação do mandato deste.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.