Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2

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Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026


ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto

CAPÍTULO VII - UNIDADES ORGÂNICAS DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO

SECÇÃO II - DIRETOR

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Artigo 64.º - Subdiretores



       1 - O diretor pode nomear livremente subdiretores:

       a) Um máximo de dois, em unidades orgânicas de ensino e investigação que tenham um número inferior a 2500 estudantes;
       b) Um máximo de três, em unidades orgânicas de ensino e investigação que tenham um número igual ou superior a 2500 estudantes.

       2 - Os subdiretores tomam posse perante o diretor.
       3 - Os subdiretores podem ser exonerados a todo o tempo pelo diretor, e o seu mandato cessa com a cessação do mandato deste.

Início de Vigência: 12-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.