Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2
Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2
Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026
ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto
CAPÍTULO VII - UNIDADES ORGÂNICAS DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO
SECÇÃO II - DIRETOR
----------
Artigo 65.º - Dedicação exclusiva
1 - O cargo de diretor é exercido em regime de dedicação exclusiva.
2 - O diretor fica dispensado da prestação de serviço docente ou de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar.
3 - O diretor, mediante despacho, pode dispensar os subdiretores da prestação de serviço docente ou de investigação, caso se revele essencial para o bom funcionamento da unidade orgânica.
4 - O diretor e os subdiretores não podem pertencer a quaisquer outros órgãos de governo ou de gestão de outras instituições de ensino superior, públicas ou privadas, sob pena de perda do mandato.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.