Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2

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Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026


ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto

CAPÍTULO VII - UNIDADES ORGÂNICAS DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO

SECÇÃO II - DIRETOR

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Artigo 66.º - Secretário



       1 - As unidades orgânicas de ensino e investigação podem dispor de um secretário nomeado e exonerado livremente pelo diretor.
       2 - O secretário tem as competências que lhe forem delegadas pelo diretor.
       3 - O cargo de secretário é equiparado, para efeitos remuneratórios, a dirigente intermédio de 1.º grau.

Início de Vigência: 12-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.