Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2

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Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026


ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto

CAPÍTULO VII - UNIDADES ORGÂNICAS DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO

SECÇÃO V - DEPARTAMENTO

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Artigo 84.º - Diretor do departamento



       1 - O diretor do departamento é nomeado pelo diretor da unidade orgânica de ensino e investigação, de entre os professores de carreira do departamento.
       2 - O diretor da unidade orgânica de ensino e investigação pode, em função do número de docentes que integra o departamento, nomear, de entre os professores de carreira, um subdiretor do departamento.
       3 - O mandato do diretor do departamento é de dois anos.
       4 - Compete ao diretor do departamento:
       a) Presidir ao conselho do departamento e, se aplicável, às suas comissões;
       b) Representar o departamento;
       c) Convocar e presidir às reuniões do conselho do departamento;
       d) Gerir os recursos afetos ao departamento;
       e) Elaborar as propostas de plano e de relatório anual de atividades do departamento;
       f) Apresentar ao conselho de departamento a proposta de distribuição de serviço docente;
       g) Elaborar propostas de contratação de pessoal docente;
       h) Elaborar a proposta de responsáveis pelas unidades curriculares;
       i) Responder às solicitações que lhe sejam dirigidas pelos órgãos e estruturas da unidade orgânica de ensino e investigação.

Início de Vigência: 12-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.