Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2
Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2
Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026
ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto
CAPÍTULO VII - UNIDADES ORGÂNICAS DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO
SECÇÃO V - DEPARTAMENTO
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Artigo 84.º - Diretor do departamento
1 - O diretor do departamento é nomeado pelo diretor da unidade orgânica de ensino e investigação, de entre os professores de carreira do departamento.
2 - O diretor da unidade orgânica de ensino e investigação pode, em função do número de docentes que integra o departamento, nomear, de entre os professores de carreira, um subdiretor do departamento.
3 - O mandato do diretor do departamento é de dois anos.
4 - Compete ao diretor do departamento:
a) Presidir ao conselho do departamento e, se aplicável, às suas comissões;
b) Representar o departamento;
c) Convocar e presidir às reuniões do conselho do departamento;
d) Gerir os recursos afetos ao departamento;
e) Elaborar as propostas de plano e de relatório anual de atividades do departamento;
f) Apresentar ao conselho de departamento a proposta de distribuição de serviço docente;
g) Elaborar propostas de contratação de pessoal docente;
h) Elaborar a proposta de responsáveis pelas unidades curriculares;
i) Responder às solicitações que lhe sejam dirigidas pelos órgãos e estruturas da unidade orgânica de ensino e investigação.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.