Diário da República nº 154 Série I de 11/08/2026 Suplemento 2

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Portaria nº 332-A/2026/1 de 11-08-2026


ANEXO - Estatutos provisórios da Universidade Técnica do Porto

CAPÍTULO VII - UNIDADES ORGÂNICAS DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO

SECÇÃO VI - GESTÃO CIENTÍFICA E PEDAGÓGICA DOS CICLOS DE ESTUDOS

----------

Artigo 85.º - Órgãos



       Sem prejuízo da competência atribuída pelos presentes estatutos aos órgãos da UTP e das unidades orgânicas de ensino e investigação, a gestão científica e pedagógica dos ciclos de estudos é assegurada pelos seguintes órgãos:
       a) Diretor de curso;
       b) Comissão de curso.

Início de Vigência: 12-08-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 154/2026 Ser. I Supl. 2

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.