Diário da República nº 160 Série I de 19/08/2026

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Lei nº 53/2026 de 19-08-2026


CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

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Artigo 3.º - Ponto focal para a referenciação transfronteiriça das vítimas



       1 - É designada, nos termos do previsto no n.º 4 do artigo 11.º da Diretiva 2011/36/UE relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, na redação conferida pela Diretiva (UE) 2024/1712, como ponto focal para a referenciação transfronteiriça das vítimas, a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, enquanto entidade coordenadora da Rede de Apoio e Proteção às Vítimas de Tráfico.
       2 - A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, enquanto ponto focal, atua em estreita articulação com a Rede de Apoio e Proteção às Vítimas de Tráfico e com as entidades que a integram.

Início de Vigência: 24-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.