Diário da República nº 160 Série I de 19/08/2026
Diário da República nº 160 Série I de 19/08/2026
Decreto Regulamentar Regional nº 19/2026/A de 19-08-2026
ANEXO - (a que se refere o artigo 4.º) Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2024/A, de 24 de dezembro
CAPÍTULO II - APOIOS
----------
Artigo 5.º - Apoios para projetos culturais
1 - Os projetos abrangidos pelo disposto na alínea a) do artigo 2.º do RJAAC, que incluam atividades de várias áreas artísticas, são candidatados à área predominante.
2 - Os projetos a que se refere o número anterior, relativamente aos quais não seja possível determinar a área predominante, e que estabeleçam cruzamentos disciplinares, são candidatados à área artística designada por programas interdisciplinares.
3 - Os apoios previstos para os projetos referidos na alínea a) do artigo 2.º do RJAAC subdividem-se nas categorias seguintes:
a) Apoios sustentados que promovam atividades em regime sequencial, de atribuição anual ou plurianual, com diacronia não inferior a quatro anos;
b) Apoios singulares de frequência pontual e de atribuição única.
Republicações
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.