Diário da República nº 160 Série I de 19/08/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 350-A/2026/1 de 19-08-2026

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Artigo 2.º - Âmbito



       1 - O plano de gestão da ZEC Estuário do Tejo e da ZPE Estuário do Tejo identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa, incluindo as tendências populacionais favoráveis das espécies de aves com ocorrência regular, na ZEC Estuário do Tejo e na ZPE Estuário do Tejo, e adota medidas e ações complementares de conservação.
       2 - O plano de gestão da ZEC Estuário do Tejo e da ZPE Estuário do Tejo deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, com o Decreto-Lei n.º 280/94, de 5 de novembro, na sua redação atual, com a Portaria n.º 1226-GE/2000, de 30 de dezembro, que cria na ZPE Estuário do Tejo áreas interditas à caça e uma área de refúgio de caça, e com o Decreto-Lei n.º 154/2026, de 31 de julho, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos e os objetivos de conservação das espécies de aves protegidas de ocorrência regular na ZPE.

Início de Vigência: 20-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.