Diário da República nº 161 Série I de 20/08/2026

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Lei nº 55/2026 de 20-08-2026


CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

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Artigo 5.º - Dever de cooperação



       A Procuradoria-Geral da República, as autoridades judiciárias competentes e a ANACOM cooperam entre si e prestam mutuamente as informações necessárias ao exercício das respetivas competências no âmbito da presente lei.

Início de Vigência: 25-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.