Diário da República nº 162 Série I de 21/08/2026
Diário da República nº 162 Série I de 21/08/2026
Decreto-Lei nº 170/2026 de 21-08-2026
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Artigo 7.º - Entrada em vigor e produção de efeitos
1 - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - Sem prejuízo do número anterior, o disposto n.º 3 do artigo 38.º do CFI, na redação conferida pelo presente decreto-lei, aplica-se aos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2026.
3 - O disposto no artigo 4.º aplica-se apenas às despesas com investimentos em inovação produtiva realizadas em ou após 1 de janeiro de 2026.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.