Diário da República nº 166 Série I de 27/08/2026
Diário da República nº 166 Série I de 27/08/2026
Portaria nº 394/2026/1 de 27-08-2026
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS E PROCEDIMENTO
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Artigo 6.º - Falta de apresentação de documentos
1 - Sempre que a instituição gestora competente verifique a falta de algum documento referido nos artigos anteriores necessário ao reconhecimento do direito, comunica o facto ao interessado.
2 - Da referida comunicação deve constar que a não apresentação dos documentos em falta no prazo de 10 dias úteis determina a suspensão do procedimento administrativo, notificando-se o requerente desse facto.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.