Diário da República nº 166 Série I de 27/08/2026 - Índice
• Portaria nº 394/2026/1 de 27-08-2026 - Preâmbulo
• CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS E PROCEDIMENTO
• Artigo 1.º - Objeto
• Artigo 2.º - Tramitação do procedimento
• Artigo 3.º - Requerimento
• Artigo 4.º - Meios de prova das condições de atribuição
• Artigo 5.º - Prova da dispensa das condições específicas
• Artigo 6.º - Falta de apresentação de documentos
• Artigo 7.º - Verificação oficiosa de rendimentos
• Artigo 8.º - Comunicação das alterações da prestação
• Artigo 9.º - Efeitos da mudança de residência
• CAPÍTULO II - PERIODICIDADE, PAGAMENTO E RENOVAÇÃO
• Artigo 10.º - Início e periodicidade do pagamento da prestação
• Artigo 11.º - Renovação do direito à PSU
• Artigo 12.º - Revisão da PSU
• CAPÍTULO III - PLANO INDIVIDUAL DE INSERÇÃO E ATIVIDADES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL
• Artigo 13.º - Plano individual de inserção
• Artigo 14.º - Disponibilidade adicional
• Artigo 15.º - Acompanhamento do plano de inserção
• Artigo 16.º - Acompanhamento das atividades de solidariedade social
• Artigo 17.º - Organização das atividades de solidariedade social
• Artigo 18.º - Protocolos de acompanhamento
• Artigo 19.º - Entidades promotoras
• Artigo 20.º - Não comparência
• Artigo 21.º - Deveres das entidades promotoras
• Artigo 22.º - Senha de participação
• Artigo 23.º - Suspensão ou cessação do cumprimento da atividade de solidariedade social
• CAPÍTULO IV - NÚCLEOS LOCAIS DE INSERÇÃO
• Artigo 24.º - Âmbito territorial
• Artigo 25.º - Composição dos NLI
• Artigo 26.º - Funcionamento e competência dos NLI
• Artigo 27.º - Sistema de informação específico
• Artigo 28.º - Utilizadores do sistema de informação
• Artigo 29.º - Fiscalização
• CAPÍTULO V - ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS
• Artigo 30.º - Alteração à Portaria n.º 8-B/2007, de 3 de janeiro
• CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
• Artigo 31.º - Competências nas Regiões Autónomas
• Artigo 32.º - Competências no concelho de Lisboa
• Artigo 33.º - Norma revogatória
• Artigo 34.º - Entrada em vigor
• (...)
• ANEXO I - Coeficientes de desvalorização (a que se refere o n.º 7 do artigo 4.º)