Diário da República nº 166 Série I de 27/08/2026 - Índice



• Portaria nº 394/2026/1 de 27-08-2026 - Preâmbulo

• CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS E PROCEDIMENTO

• Artigo 1.º - Objeto

• Artigo 2.º - Tramitação do procedimento

• Artigo 3.º - Requerimento

• Artigo 4.º - Meios de prova das condições de atribuição

• Artigo 5.º - Prova da dispensa das condições específicas

• Artigo 6.º - Falta de apresentação de documentos

• Artigo 7.º - Verificação oficiosa de rendimentos

• Artigo 8.º - Comunicação das alterações da prestação

• Artigo 9.º - Efeitos da mudança de residência

• CAPÍTULO II - PERIODICIDADE, PAGAMENTO E RENOVAÇÃO

• Artigo 10.º - Início e periodicidade do pagamento da prestação

• Artigo 11.º - Renovação do direito à PSU

• Artigo 12.º - Revisão da PSU

• CAPÍTULO III - PLANO INDIVIDUAL DE INSERÇÃO E ATIVIDADES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL

• Artigo 13.º - Plano individual de inserção

• Artigo 14.º - Disponibilidade adicional

• Artigo 15.º - Acompanhamento do plano de inserção

• Artigo 16.º - Acompanhamento das atividades de solidariedade social

• Artigo 17.º - Organização das atividades de solidariedade social

• Artigo 18.º - Protocolos de acompanhamento

• Artigo 19.º - Entidades promotoras

• Artigo 20.º - Não comparência

• Artigo 21.º - Deveres das entidades promotoras

• Artigo 22.º - Senha de participação

• Artigo 23.º - Suspensão ou cessação do cumprimento da atividade de solidariedade social

• CAPÍTULO IV - NÚCLEOS LOCAIS DE INSERÇÃO

• Artigo 24.º - Âmbito territorial

• Artigo 25.º - Composição dos NLI

• Artigo 26.º - Funcionamento e competência dos NLI

• Artigo 27.º - Sistema de informação específico

• Artigo 28.º - Utilizadores do sistema de informação

• Artigo 29.º - Fiscalização

• CAPÍTULO V - ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS

• Artigo 30.º - Alteração à Portaria n.º 8-B/2007, de 3 de janeiro

• CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

• Artigo 31.º - Competências nas Regiões Autónomas

• Artigo 32.º - Competências no concelho de Lisboa

• Artigo 33.º - Norma revogatória

• Artigo 34.º - Entrada em vigor

• (...)

• ANEXO I - Coeficientes de desvalorização (a que se refere o n.º 7 do artigo 4.º)