Diário da República nº 166 Série I de 27/08/2026

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Portaria nº 394/2026/1 de 27-08-2026


CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS E PROCEDIMENTO

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Artigo 8.º - Comunicação das alterações da prestação



       1 - Os NLI e a instituição gestora competente devem proceder, reciprocamente, à comunicação de informação relevante para efeitos da verificação da manutenção das condições de atribuição da prestação.
       2 - Os centros de emprego dão conhecimento à instituição gestora e à câmara municipal da anulação da inscrição dos titulares da PSU e dos membros do seu agregado familiar, indicando as causas da anulação.
       3 - A câmara municipal dá conhecimento à instituição particular de solidariedade social (IPSS) ou entidade equiparada contratualizada das informações a que se reportam os números anteriores.
       4 - As comunicações referidas nos números anteriores devem ser efetuadas, preferencialmente, por meios digitais.

Início de Vigência: 28-08-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.