Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Decreto-Lei nº 172/2026 de 31-08-2026
----------
Artigo 3.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro
É aditado ao Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, o artigo 5.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 5.º-A - Relatório de gestão 1 - As entidades integradas no Sistema de Informações da República Portuguesa elaboram, até ao termo do primeiro semestre do ano seguinte, um relatório de gestão, que inclui demonstração financeira e não financeira, com o conteúdo previsto no anexo IV ao presente decreto-lei, salvaguardando a integridade do segredo de Estado.
2 - O relatório de gestão referido no número anterior tem natureza classificada, é elaborado em suporte papel e com respeito pelos princípios da responsabilidade, transparência e prestação de contas.
3 - O relatório é submetido, anualmente, em suporte papel, ao Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa para apreciação e fiscalização.»
Início de Vigência: 01-09-2026
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.