Diário da República nº 169 Série I de 01/09/2026

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Decreto-Lei nº 173/2026 de 01-09-2026


ANEXO I - (a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 58/2008, de 26 de março

CAPÍTULO III - PREÇOS DE TRANSPORTE

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Artigo 19.º - Regras e critérios para a fixação dos preços



       1 - A fixação de preços deve ter em conta, nomeadamente:

       a) A distância percorrida;
       b) O custo de exploração por passageiro/quilómetro;
       c) Os custos de natureza administrativa.

       2 - O preço pode, ainda, refletir fatores de qualidade, segurança, conforto, tempo de percurso, antecedência na aquisição ou procura.
       3 - O operador pode fixar preços variáveis ou dinâmicos, bem como descontos comerciais ou promocionais, em função, entre outros, dos fatores referidos no número anterior, nos termos da lei.

Início de Vigência: 06-09-2026




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Republicações

Remissões

  •  Decreto-Lei nº 58/2008 de 26-03-2008
    Regime Jurídico Aplicável ao Contrato de Transporte Ferroviário de Passageiros e Bagagens, Volumes Portáteis, Animais de Companhia, Velocípedes e Outros Bens


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.