Diário da República nº 169 Série I de 01/09/2026
Diário da República nº 169 Série I de 01/09/2026
Decreto-Lei nº 173/2026 de 01-09-2026
ANEXO I - (a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 58/2008, de 26 de março
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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Artigo 39.º - Regime transitório
Nos serviços de transporte de passageiros regionais e inter-regionais, a primeira fixação e divulgação de preços e respetiva atualização, num período inicial até cinco anos, após a entrada em vigor deste decreto-lei, está sujeita a aprovação expressa do IMT, I. P., sob proposta fundamentada dos operadores que demonstre a observância dos princípios e regras constantes do capítulo III.
Início de Vigência: 06-09-2026Republicações
Remissões
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.