Diário da República nº 169 Série I de 01/09/2026

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Decreto-Lei nº 173/2026 de 01-09-2026


ANEXO II - (a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 7/2014, de 15 de janeiro

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Artigo 1.º - Objeto



       1 - O presente decreto-lei visa assegurar a execução e garantir o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes para o Estado Português do Regulamento (UE) n.º 1177/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativo aos direitos dos passageiros dos serviços de transporte marítimo e por vias navegáveis interiores, que altera o Regulamento (CE) n.º 2006/2004, adiante designado por Regulamento, nomeadamente, através da indicação da autoridade competente para efeitos da aplicação das disposições do regulamento, do quadro de fiscalização e contraordenacional aplicável.
       2 - O presente decreto-lei consagra ainda a definição complementar de procedimentos e mecanismos funcionais de execução do Regulamento estabelecendo, designadamente, as regras para o tratamento das reclamações.

Início de Vigência: 06-09-2026




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Republicações

  • Republica Decreto-Lei nº 7/2014 de 15-01-2014
    Execução e Garantia de Cumprimento das Obrigações Decorrentes para o Estado Português Relativas aos Direitos dos Passageiros dos Serviços de Transporte Marítimo e por Vias Navegáveis Interiores


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.