Diário da República nº 169 Série I de 01/09/2026
Diário da República nº 169 Série I de 01/09/2026
Decreto-Lei nº 173/2026 de 01-09-2026
ANEXO III - (a que se refere o n.º 3 artigo 10.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro
CAPÍTULO III - PREÇOS E TÍTULOS DE TRANSPORTE
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Artigo 22.º - Elementos dos títulos de transporte
1 - O título de transporte deve conter a identificação do ou dos operadores, a entidade emitente, o tipo de serviço, a validade e o preço.
2 - O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade de desmaterialização dos títulos de transporte por suporte magnético, eletrónico ou outro.
3 - No caso de desmaterialização de títulos de transporte, o operador ou a entidade emitente deve mencionar os elementos essenciais, a que se refere o n.º 1, em recibo, fatura ou outro documento equivalente.
Republicações
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.