Diário da República nº 169 Série I de 01/09/2026
Diário da República nº 169 Série I de 01/09/2026
Decreto-Lei nº 173/2026 de 01-09-2026
ANEXO III - (a que se refere o n.º 3 artigo 10.º) Republicação do Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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Artigo 31.º-A - Aplicação a outros operadores
1 - Sem prejuízo do disposto em instrumento legal, regulamentar e contratual aplicável, o presente decreto-lei aplica-se igualmente, com as necessárias adaptações, a operadores de serviço público de transporte de passageiros integrado, a operadores de serviço público de transporte de passageiros em sistemas guiados, designadamente, de metropolitanos, metropolitanos ligeiros de superfície, sistemas de caminho-de-ferro ligeiro e elétricos.
2 - Aos operadores mencionados no número anterior não se aplicam as regras decorrentes do Regulamento respeitantes aos direitos dos passageiros no transporte de autocarro.
Republicações
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.