Diário da República nº 179 Série I de 15/09/2026

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Portaria nº 431/2026/1 de 15-09-2026

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Artigo 7.º - Apresentação de candidaturas



       1 - A apresentação de candidaturas efetua-se através da submissão de formulário eletrónico disponível no sítio da Internet do IVDP, I. P., em https://www.ivdp.pt, na área reservada de cada viticultor, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação da candidatura.
       2 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 15 dias, contados da data de início fixada no aviso previsto no artigo anterior.
       3 - Na candidatura, o viticultor declara a intenção de não proceder à colheita da totalidade ou de parte da sua produção, identificando as parcelas abrangidas.
       4 - A candidatura é instruída com os documentos referidos no sítio da Internet do IVDP, I. P., em https://www.ivdp.pt.
       5 - Podem ser solicitados aos candidatos, quando se justifique, documentos, esclarecimentos ou informações complementares, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta fundamento para a não aprovação da candidatura.

Início de Vigência: 16-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.