Diário da República nº 179 Série I de 15/09/2026

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Portaria nº 431/2026/1 de 15-09-2026

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Artigo 17.º - De minimis



       1 - Os apoios previstos na presente portaria são concedidos nas condições estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 1408/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, na sua redação atual, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis no setor agrícola.
       2 - O montante total dos auxílios de minimis concedidos a uma empresa única não pode exceder 50 000,00 € durante um período de três anos.

Início de Vigência: 16-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.