Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026
Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026
Decreto-Lei nº 183/2026 de 16-09-2026
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Artigo 9.º - Momento de supressão da passagem de nível
A PN inserida no programa de supressão é suprimida no momento da abertura ao tráfego dos caminhos de ligação ou da passagem desnivelada que a supressão substitui.
Início de Vigência: 01-03-2027Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.