Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026
Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026
Decreto-Lei nº 183/2026 de 16-09-2026
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Artigo 11.º - Utilização de passagem de nível para fins distintos da circulação rodoviária ou pedonal
1 - Excecionalmente, o GIF pode autorizar a utilização de PN para fins diferentes da normal circulação de peões e veículos, nomeadamente para a realização de provas desportivas, manifestações, procissões ou outros eventos com elevado fluxo de utilizadores, mediante consulta prévia das empresas ferroviárias afetadas.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o promotor apresenta antecipadamente o pedido de autorização devidamente fundamentado, não podendo utilizar a PN sem a autorização do GIF.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.