Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Decreto-Lei nº 183/2026 de 16-09-2026


ANEXO - (a que se refere o artigo 1.º) Regulamento de Passagens de Nível

CAPÍTULO IV - DAS PASSAGENS DE NÍVEL PARTICULARES

----------

Artigo 32.º - Deveres dos titulares dos títulos constitutivos



       1 - Sem prejuízo do disposto na demais legislação aplicável, os titulares das licenças ou direito de servidão de PN particulares devem:
       a) Respeitar integralmente todas as prescrições constantes dos respetivos títulos;
       b) Manter a PN na posição de fechada por mecanismo automático ou manual;
       c) Proceder à vigilância das PN de forma que o atravessamento se faça com inteira segurança;
       d) Manter em perfeitas condições de manutenção todos os equipamentos da PN e custear todas as despesas da sua conservação.

Início de Vigência: 01-03-2027




Voltar ao Sumário do DR nº 180/2026 Ser. I

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.