Diário da República nº 180 Série I de 16/09/2026

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Decreto-Lei nº 187/2026 de 16-09-2026


CAPÍTULO II - NORMAS DE TRANSIÇÃO

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Artigo 15.º - Regras especiais de reposicionamento na nova tabela remuneratória de técnico superior de reintegração social



       1 - Previamente ao reposicionamento referido no n.º 1 do artigo anterior e para efeitos deste, são acrescidos 56,00 € à remuneração base dos trabalhadores que, em 31 de dezembro de 2025, detinham 20 ou mais anos de antiguidade no exercício efetivo de funções correspondentes ao conteúdo funcional das carreiras de reinserção social e reeducação, sendo posteriormente reposicionados na nova tabela da carreira de técnico superior de reintegração social.
       2 - O reposicionamento dos trabalhadores que, em 30 de junho de 2025, se encontrem posicionados no nível remuneratório 16 da TRU efetua-se da seguinte forma:
       a) Com efeitos a 1 de julho de 2025, no nível remuneratório 18 da TRU;
       b) Com efeitos a 1 de janeiro de 2026, no nível remuneratório 20 da TRU;
       c) Com efeitos a 1 de janeiro de 2027, na 1.ª posição da tabela remuneratória a que corresponde o nível remuneratório 22 da TRU.

Início de Vigência: 21-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.