Diário da República nº 183 Série I de 21/09/2026 Suplemento 1

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Portaria nº 433-A/2026/1 de 21-09-2026


CAPÍTULO IV - CEDÊNCIA E ATRIBUIÇÃO DE CAPACIDADE DE INJEÇÃO NA REDE ELÉTRICA DE SERVIÇO PÚBLICO

----------

Artigo 17.º - Elementos instrutórios do pedido de atribuição de capacidade cedida



       O pedido de atribuição de potência cedida, a que se refere o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 100/2026, de 22 de maio, é instruído com os seguintes elementos:

       a) Indicação do código do pedido pendente de celebração de acordo entre o interessado e o operador da RESP, constante da lista publicada pela DGEG;
       b) Valor pretendido de potência de injeção na RESP, que não pode exceder o valor constante do correspondente pedido da lista publicada pela DGEG;
       c) Identificação do ponto de interligação pretendido, correspondente ao constante do pedido de celebração de acordo identificado nos termos da alínea a);
       d) Caracterização das fontes primárias de energia do projeto, nos mesmos termos constantes do pedido de celebração de acordo identificado nos termos da alínea a);
       e) Comprovativo da caução prestada nos termos do n.º 4 do artigo 20.º e do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, e da respetiva validade à data do pedido.

Início de Vigência: 22-09-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 183/2026 Ser. I Supl. 1

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.