Diário da República nº 183 Série I de 21/09/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 433-A/2026/1 de 21-09-2026


CAPÍTULO IV - CEDÊNCIA E ATRIBUIÇÃO DE CAPACIDADE DE INJEÇÃO NA REDE ELÉTRICA DE SERVIÇO PÚBLICO

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Artigo 16.º - Declaração de disponibilidade para cedência



       1 - Os titulares de TRC que pretendam disponibilizar capacidade para cedência, remetem à DGEG a declaração a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 100/2026, de 22 de maio, contendo:

       a) Identificação do TRC;
       b) Valor da potência de injeção na RESP a disponibilizar para cedência, expresso em MVA.

       2 - Após a receção da declaração de disponibilidade para cedência, a DGEG verifica a sua conformidade formal e procede ao registo da potência declarada disponível.
       3 - A potência declarada disponível para cedência é publicitada pela DGEG, em lista própria, na plataforma eletrónica ou no respetivo sítio eletrónico, com indicação, pelo menos, do ponto de interligação, da potência de injeção disponível, expressa em MVA, e do operador de rede competente, sem prejuízo da proteção de informação comercialmente sensível.
       4 - A potência declarada disponível mantém-se registada e disponível para efeitos de satisfação dos pedidos de atribuição de capacidade apresentados, nos termos do artigo seguinte, até à produção de efeitos dos acordos celebrados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 100/2026, de 22 de maio, ou, no caso de não ocorrer a formalização dos atos a que se refere o número seguinte, ao termo da vigência do Decreto-Lei n.º 100/2026, de 22 de maio, consoante o que ocorrer primeiro.
       5 - A declaração de disponibilidade para cedência não produz, por si só, efeitos modificativos sobre o TRC, os quais apenas se verificam com a autorização da cedência pela DGEG e a produção de efeitos dos correspondentes atos, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do Decreto-Lei n.º 100/2026, de 22 de maio.

Início de Vigência: 22-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.