Diário da República nº 183 Série I de 21/09/2026 Suplemento 2
Diário da República nº 183 Série I de 21/09/2026 Suplemento 2
Portaria nº 433-B/2026/1 de 21-09-2026
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Artigo 4.º - Condições de prescrição e dispensa
1 - As tecnologias de saúde abrangidas pelo presente regime são prescritas por médicos especialistas em Dermatologia, nas unidades de saúde do SNS, aos doentes com diagnóstico de ictiose ou epidermólise bolhosa, nos termos legalmente previstos, devendo a receita conter menção expressa ao presente regime especial.
2 - A dispensa das tecnologias de saúde referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º é apenas realizada em farmácia de oficina.
3 - A dispensa das tecnologias de saúde referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º é apenas realizada nas unidades de saúde do SNS.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.