Diário da República nº 183 Série I de 21/09/2026 Suplemento 2

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Portaria nº 433-B/2026/1 de 21-09-2026

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Artigo 6.º - Entrada em vigor



       A presente portaria entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

Início de Vigência: 20-12-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.