Diário da República nº 185 Série I de 23/09/2026

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Portaria nº 435/2026/1 de 23-09-2026

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Artigo 3.º - Aplicação no tempo



       O disposto na presente portaria produz efeitos a partir da data da sua entrada em vigor, incluindo nos processos, fases processuais e procedimentos pendentes a essa data.

Início de Vigência: 28-09-2026




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