Diário da República nº 185 Série I de 23/09/2026

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Portaria nº 436/2026/1 de 23-09-2026

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Artigo 2.º - Alteração à Portaria n.º 431/2026/1, de 15 de setembro



       Os artigos 2.º e 6.º da Portaria n.º 431/2026/1, de 15 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º - [...]

       Para efeitos da presente portaria, entende-se por:
       a) 'Coeficiente de não colheita' o valor resultante da divisão da produção não colhida pelo maior valor entre a produtividade média de referência e a produtividade média das últimas cinco campanhas vitivinícolas da RDD;
       b) 'Produção não colhida', a diferença entre a produtividade média de referência, apurada pelo Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.), e a quantidade reportada na declaração de colheita e produção (DCP) da campanha 2026-2027, referente às parcelas situadas na RDD, expressa em quilogramas por hectare;
       c) [...]

Artigo 6.º - [...]

       1 - O período de apresentação de candidaturas é aberto por aviso do IVDP, I. P., divulgado no respetivo sítio da Internet, em https://www.ivdp.pt.
       2 - [...]
       3 - [...]»

Início de Vigência: 24-09-2026




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Alterações


Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.