Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 437-A/2026/1 de 25-09-2026


CAPÍTULO II - PLATAFORMA NACIONAL DO MECENATO

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Artigo 5.º - Categorias de utilizadores



       1 - São utilizadores da plataforma:

       a) Os requerentes, as entidades beneficiárias, as pessoas singulares, os mecenas e os respetivos representantes legais e mandatários, quando devam apresentar declarações ou documentos;
       b) As pessoas autorizadas pelo GEPAC e os administradores da plataforma;
       c) As entidades e serviços públicos chamados a pronunciar-se ou a colaborar na instrução dos procedimentos;
       d) Os membros do Governo competentes ou os respetivos gabinetes, para efeitos de consulta dos processos e prática dos atos que lhes caibam;
       e) A Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos legalmente admissíveis;
       f) O público em geral, para consulta da lista pública.

       2 - As permissões de acesso, consulta, submissão, validação e decisão são atribuídas em função da categoria e das competências de cada utilizador, limitando-se ao estritamente necessário à prossecução das respetivas atribuições.
       3 - O acesso do público em geral limita-se aos elementos disponibilizados na lista pública.

Início de Vigência: 26-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.