Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1
Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1
Portaria nº 437-A/2026/1 de 25-09-2026
CAPÍTULO II - PLATAFORMA NACIONAL DO MECENATO
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Artigo 4.º - Autenticação
1 - O acesso à plataforma é efetuado mediante autenticação através de:
a) Cartão de Cidadão;
b) Chave Móvel Digital;
c) Sistema de Certificação de Atributos Profissionais;
d) Meios de autenticação empresarial disponibilizados pelo Estado.
2 - As pessoas coletivas atuam através dos respetivos representantes legais ou de mandatários devidamente habilitados.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.