Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 437-A/2026/1 de 25-09-2026


CAPÍTULO II - PLATAFORMA NACIONAL DO MECENATO

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Artigo 4.º - Autenticação



       1 - O acesso à plataforma é efetuado mediante autenticação através de:

       a) Cartão de Cidadão;
       b) Chave Móvel Digital;
       c) Sistema de Certificação de Atributos Profissionais;
       d) Meios de autenticação empresarial disponibilizados pelo Estado.

       2 - As pessoas coletivas atuam através dos respetivos representantes legais ou de mandatários devidamente habilitados.

Início de Vigência: 26-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.