Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1
Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1
Portaria nº 437-A/2026/1 de 25-09-2026
CAPÍTULO II - PLATAFORMA NACIONAL DO MECENATO
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Artigo 7.º - Interoperabilidade administrativa
1 - Sempre que a informação necessária à instrução do procedimento possa ser obtida através de interoperabilidade entre serviços públicos, o requerente é dispensado da respetiva apresentação desde que autorize o GEPAC a obter essa informação diretamente junto das respetivas entidades.
2 - O disposto no número anterior aplica-se, designadamente, à verificação:
a) Da situação tributária regularizada;
b) Da situação contributiva regularizada;
c) Da identificação dos representantes legais;
d) Da certidão permanente.
3 - Quando a interoperabilidade não seja possível, o GEPAC solicita ao requerente os documentos em falta.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.