Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Portaria nº 437-A/2026/1 de 25-09-2026


CAPÍTULO II - PLATAFORMA NACIONAL DO MECENATO

----------

Artigo 7.º - Interoperabilidade administrativa



       1 - Sempre que a informação necessária à instrução do procedimento possa ser obtida através de interoperabilidade entre serviços públicos, o requerente é dispensado da respetiva apresentação desde que autorize o GEPAC a obter essa informação diretamente junto das respetivas entidades.
       2 - O disposto no número anterior aplica-se, designadamente, à verificação:

       a) Da situação tributária regularizada;
       b) Da situação contributiva regularizada;
       c) Da identificação dos representantes legais;
       d) Da certidão permanente.

       3 - Quando a interoperabilidade não seja possível, o GEPAC solicita ao requerente os documentos em falta.

Início de Vigência: 26-09-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 187/2026 Ser. I Supl. 1

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.