Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1
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Portaria nº 437-A/2026/1 de 25-09-2026
CAPÍTULO IV - TÍTULO DE ENTIDADE CULTURAL
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Artigo 15.º - Pedido de atribuição do título
1 - O pedido de atribuição do título de entidade cultural é apresentado através da plataforma eletrónica prevista no artigo 3.º da presente portaria.
2 - O pedido é instruído pelo representante legal da entidade ou por mandatário com poderes bastantes.
3 - O requerimento deve identificar, designadamente:
a) A denominação social;
b) O número de identificação de pessoa coletiva;
c) A sede;
d) Os contactos da entidade;
e) O representante legal;
f) A tipologia da entidade requerente prevista no n.º 2 do artigo 62.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
g) A fundamentação do pedido.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.