Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1

Acesso Rápido
Pesquisa de texto
Árvore do documento
Ver Índice do DocumentoVer Documento original do DREAlerta de AlteraçõesResumo de DocumentoVista de ImpressãoPDF do DocumentoAdicionar a ColecçãoTexto PequenoTexto NormalTexto Grande

Portaria nº 437-A/2026/1 de 25-09-2026


CAPÍTULO IV - TÍTULO DE ENTIDADE CULTURAL

----------

Artigo 20.º - Análise liminar



       1 - Recebido o pedido, o GEPAC procede, no prazo de 10 dias úteis, à verificação da respetiva regularidade formal.
       2 - Verificando-se a falta de elementos instrutórios, o requerente é notificado para suprir as deficiências existentes.
       3 - O prazo para suprimento é de 10 dias úteis.
       4 - O incumprimento do disposto no número anterior determina o arquivamento do procedimento, salvo quando a insuficiência documental não seja essencial à apreciação do pedido.

Início de Vigência: 26-09-2026




Voltar ao Sumário do DR nº 187/2026 Ser. I Supl. 1

Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.