Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1
Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1
Portaria nº 437-A/2026/1 de 25-09-2026
CAPÍTULO IV - TÍTULO DE ENTIDADE CULTURAL
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Artigo 20.º - Análise liminar
1 - Recebido o pedido, o GEPAC procede, no prazo de 10 dias úteis, à verificação da respetiva regularidade formal.
2 - Verificando-se a falta de elementos instrutórios, o requerente é notificado para suprir as deficiências existentes.
3 - O prazo para suprimento é de 10 dias úteis.
4 - O incumprimento do disposto no número anterior determina o arquivamento do procedimento, salvo quando a insuficiência documental não seja essencial à apreciação do pedido.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.