Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1

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Portaria nº 437-A/2026/1 de 25-09-2026


CAPÍTULO IV - TÍTULO DE ENTIDADE CULTURAL

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Artigo 21.º - Instrução



       1 - Durante a instrução do procedimento o GEPAC pode:

       a) Solicitar informações complementares;
       b) Promover reuniões técnicas;
       c) Solicitar pareceres especializados;
       d) Realizar visitas às instalações;
       e) Solicitar documentos adicionais estritamente necessários.

       2 - Os pedidos de esclarecimento suspendem o prazo para emissão do parecer até à receção da resposta do requerente.

Início de Vigência: 26-09-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.