Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1
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Portaria nº 437-A/2026/1 de 25-09-2026
CAPÍTULO VI - ACOMPANHAMENTO, REPORTE E PERDA DOS TÍTULOS
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Artigo 42.º - Relatório final
1 - No prazo de 90 dias úteis após a conclusão da iniciativa, os beneficiários de títulos de iniciativa cultural apresentam um relatório final.
2 - O relatório final previsto no número anterior integra:
a) Descrição das atividades realizadas;
b) Grau de concretização dos objetivos;
c) Demonstração financeira;
d) Mapa dos donativos recebidos;
e) Demonstração da respetiva aplicação;
f) Indicadores de execução;
g) Registo documental da iniciativa.
3 - O modelo do relatório consta do anexo II à presente portaria.
4 - O GEPAC aprecia o relatório no prazo de 30 dias úteis e pode solicitar a correção de insuficiências ou a apresentação de esclarecimentos no prazo de 10 dias úteis.
5 - A decisão de aprovação do relatório identifica, quando aplicável, os montantes não utilizados e os ativos adquiridos ou gerados no âmbito da iniciativa.
6 - A falta de apresentação do relatório ou de suprimento das insuficiências é considerada na verificação da manutenção dos pressupostos do título.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.