Diário da República nº 187 Série I de 25/09/2026 Suplemento 1
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Portaria nº 437-A/2026/1 de 25-09-2026
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
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Artigo 53.º - Procedimentos pendentes
1 - Os atos validamente praticados nos procedimentos iniciados antes da entrada em funcionamento da plataforma mantêm-se válidos.
2 - O GEPAC pode solicitar a atualização dos elementos necessários à migração e conclusão dos procedimentos.
3 - A migração não determina a repetição de atos nem a reapresentação de documentos que permaneçam válidos.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.