Diário da República nº 189 Série I de 29/09/2026

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Decreto-Lei nº 196/2026 de 29-09-2026


CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

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Artigo 2.º - Âmbito



       1 - O presente decreto-lei aplica-se à assessoria prestada por não magistrados.
       2 - O disposto no presente decreto-lei não impede a assessoria por magistrados judiciais ou do Ministério Público no Supremo Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Administrativo, nos termos da lei aplicável.

Início de Vigência: 28-11-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.