Diário da República nº 190 Série I de 30/09/2026
Diário da República nº 190 Série I de 30/09/2026
Portaria nº 446/2026/1 de 30-09-2026
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Artigo 5.º - Procedimento
1 - A atribuição do apoio depende da apresentação de pedido junto da DGRM, através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar), até 31 de outubro de 2026.
2 - O pedido deve conter os elementos necessários à identificação do beneficiário, da embarcação e o International Bank Account Number (IBAN) da conta para a qual deve ser efetuado o pagamento.
3 - Os elementos relativos às vendas de linguado, às vendas totais das embarcações e, quando aplicável, às vendas de linguado e às vendas totais provenientes de capturas efetuadas com recurso à arte de tresmalho, nos anos de 2024 e 2025, são apurados oficiosamente pela DGRM, com base nos dados oficiais disponíveis.
4 - A DGRM pode solicitar aos interessados os elementos adicionais estritamente necessários à apreciação do pedido quando os dados disponíveis não permitam confirmar o preenchimento das condições de elegibilidade.
5 - A atribuição do apoio depende da demonstração, a verificar nos momentos da decisão de atribuição do apoio e do respetivo pagamento, de que a situação tributária e contributiva do beneficiário se encontra regularizada, através da apresentação das respetivas certidões ou de autorização para consulta pela DGRM.
6 - Compete à DGRM verificar o cumprimento das condições de elegibilidade, apurar os elementos necessários ao cálculo do apoio, verificar o cumprimento das condições aplicáveis em matéria de auxílios de minimis e decidir sobre a respetiva atribuição.
7 - Para efeitos do disposto no número anterior, a DGRM pode recorrer aos sistemas de informação e aos mecanismos de interoperabilidade disponíveis na Administração Pública.
8 - O pagamento do apoio é efetuado pela DGRM, de uma só vez, através de transferência bancária para a conta indicada pelo beneficiário.
Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.