Diário da República nº 190 Série I de 30/09/2026

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Portaria nº 446/2026/1 de 30-09-2026

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Artigo 8.º - Orientações técnicas



       Sempre que se justifique, a DGRM pode emitir as orientações técnicas necessárias à execução da presente portaria, no âmbito das respetivas competências.

Início de Vigência: 01-10-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.