Diário da República nº 190 Série I de 30/09/2026

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Portaria nº 447/2026/1 de 30-09-2026


CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

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Artigo 2.º - Âmbito



       1 - Podem beneficiar do apoio previsto na presente portaria os agricultores cujas explorações agrícolas se situem nos concelhos identificados nas Resoluções do Conselho de Ministros n.ºs 15-B/2026, de 30 de janeiro, e 15-C/2026, de 1 de fevereiro, bem como no Despacho n.º 2389-A/2026, de 24 de fevereiro, elencados no anexo I da presente portaria, que dela faz parte integrante, com as seguintes culturas ou animais:

       a) Culturas anuais ao ar livre;
       b) Culturas em estufa;
       c) Suínos;
       d) Vacas leiteiras.

       2 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 79-A/2026, de 20 de março, podem ainda beneficiar do apoio previsto no capítulo III os agricultores cujas explorações agrícolas, situadas no restante território continental, detenham culturas realizadas em estufa.

Início de Vigência: 01-10-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.