Diário da República nº 194 Série I de 07/10/2026

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Decreto-Lei nº 199/2026 de 07-10-2026


CAPÍTULO II - APOIOS AO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MERCADORIAS E DE PASSAGEIROS

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Artigo 5.º - Montante do apoio ao transporte rodoviário de mercadorias



       1 - O montante do apoio por veículo corresponde ao valor estabelecido no n.º 2 do artigo 3.º
       2 - O montante global do apoio a atribuir a cada beneficiário corresponde à soma dos montantes para todos os veículos elegíveis.

Início de Vigência: 08-10-2026




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Apesar do cuidado e rigor colocados no presente conteúdo, não se dispensa a consulta dos respetivos diplomas nas suas publicações oficiais.